Uma dúvida muito frequente entre os micro e pequenos empresários, é a necessidade ou não, do Certificado Digital em sua rotina.
A maioria dos processos administrativos e tributários, já foram digitalizados e o uso do Certificado Digital pode não só simplificar a realização dos processos, como dar mais segurança e agilidade.
Atualmente o Certificado Digital é obrigatório nos seguintes casos:
Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): O Certificado Digital é necessário para realizar a emissão de nota fiscal eletrônica relacionada a produtos.
Baixar Nota Fiscal de Entrada: O Certificado Digital também é necessário para consultar as notas fiscais de entrada completas no site da Sefaz e baixá-las.
Entrega da RAIS: Para empresas com onze ou mais funcionários, o Certificado Digital é obrigatório para que o envio da RAIS seja realizado.
CAGED: Para empresas com mais de vinte funcionários, o Certificado Digital é necessário para fazer registros no CAGED, para outras empresas, o uso é facultativo.
Se a sua empresa não se enquadra em nenhum dos itens citados, vale lembrar que o uso do Certificado Digital mesmo quando não há obrigatoriedade, torna os processos mais rápidos e seguros.