• O titular do Certificado Digital;
• O responsável pelo Certificado Digital, em caso de pessoas jurídicas, equipamentos/servidor, aplicações ou código;
• A própria empresa, quando alterar o titular do Certificado Digital, mediante a comprovação da cláusula administrativa do documento oficial.
• Quando constatado erro nas informações do Certificado;
• Sempre que houver qualquer alteração de dados tanto de pessoa tanto física quanto jurídica (Nome, RG, CNPJ, Razão Social, e-mail);
• Quando o Certificado Digital encontra-se em mídia (Cartão ou Token): revogar em casos de perda, roubo, acessos indevidos, suspeita de ou comprometimento da chave privada correspondente;
• Em caso de esquecimento ou bloqueio da senha da midia que armazena o Certificado Digital (Cartão ou Token), pois não há a possibilidade de recuperação de senhas.