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- O QUE É?

O Certificado Digital Pessoa Física é a versão eletrônica do CPF e garante a autenticidade e a integridade nas transações eletrônicas de pessoas físicas.

Por ter validade jurídica, o Certificado Digital permite que a pessoa física se identifique e assine documentos digitalmente de qualquer lugar do mundo com total segurança e agilidade. Com do Certificado Digital Pessoa Física você poderá enviar declaração do Imposto de Renda via internet, verificar e atualizar seu cadastro como contribuinte, recuperar informações sobre seu histórico de declarações assim como verificar sua situação junto à Receita Federal. Você poderá ainda cadastrar procurações e acompanhar processos tributários eletronicamente, sem complicação, de onde você estiver.

e-CPF também é indicado para:

  • DACON – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais;
  • DCTF – Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas;
  • SPED – Sistema Público de Escrituração Digital;
  • EFD – Escrituração Fiscal Digital;
  • Entre outros.

Veja os tipos de Certificado Digital para Pessoa Física:

- REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.

Para emissão do e-CPF são necessários os seguintes requisitos:

  1. Presença física do titular do CPF em caso de emissão presencial,
  2. Apresentar documentos ORIGINAIS.

Documentação:

  • Documento de identidade com fé pública em bom estado e que a foto permita a identificação do titular;
  • CPF – dispensável se constar no documento de identidade;
  • Identificação social (PIS, Pasep ou NIT) – OBRIGATÓRIO para Conectividade Social, se houver a necessidade de incluir trazer impresso do site; clique aqui
  • Cadastro Específico do INSS-CEI – OBRIGATÓRIO para Conectividade Social, se houver a necessidade de incluir trazer impresso do site; clique aqui
  • CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) – OBRIGATÓRIO para Conectividade Social. Se houver necessidade de incluir, trazer impresso do site; clique aqui
  • Permitida a inclusão de apenas um número de CEI por e-CPF;
  • Título de eleitor, se informado no certificado.

Aceita-se como documento de identidade com fé pública:

  • Carteira emitida pela Secretaria da Segurança Pública;
  • Carteira emitida por órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, tais como: OAB, CRC, CRM, CRO e CREA;
  • Carteira Nacional de Habilitação;
  • Registro Nacional de Estrangeiros;
  • Passaporte deve estar acompanhado de uma tradução juramentada;
  • Carteira de trabalho modelo novo com perfuração.

ATENÇÃO: cópias simples e autenticadas NÃO SÃO ACEITAS. Documentos emitidos com prazo de validade precisam estar vigentes, exceto CNH.  A AC Consulti Brasil RFB reserva-se o direito de solicitar documentos adicionais, caso julgue necessário.