Para substituir o livro de registro dos empregados pelo eSocial, os empregadores devem optar pelo registro eletrônico dos trabalhadores. Os que não fizerem essa opção devem continuar com o registro em meio físico. E, neste caso, vão ter um ano para adequarem os documentos ao conteúdo previsto na regra.
As informações contidas na Carteira de Trabalho Digital, também serão alimentadas pelo eSocial, que substituíra também, o CAGED e a RAIS.
As informações e movimentações dos empregados devem ser inseridas imediatamente no eSocial.
Seguem alguns prazos que precisam ser seguidos:
Admissão: deve ser inserida no máximo até o dia anterior do início das atividades do empregado.
Alterações Cadastrais e Contratuais, Férias, Afastamentos, Monitoramento de Saúde, Condições Ambientais de Trabalho, Afastamento, Desligamento, Transferências e Reintegração: até quinze dias do mês seguinte à ocorrência.
Afastamento por Acidente de Trabalho ou Doença: até o 16º dia do afastamento.
Desligamento com direito a saque do FGTS: até o 10º dia útil seguinte à sua ocorrência.