O Certificado Digital Pessoa Física é a versão eletrônica do CPF e garante a autenticidade e a integridade nas transações eletrônicas de pessoas físicas.
Por ter validade jurídica, o Certificado Digital permite que a pessoa física se identifique e assine documentos digitalmente de qualquer lugar do mundo com total segurança e agilidade. Com do Certificado Digital Pessoa Física você poderá enviar declaração do Imposto de Renda via internet, verificar e atualizar seu cadastro como contribuinte, recuperar informações sobre seu histórico de declarações assim como verificar sua situação junto à Receita Federal. Você poderá ainda cadastrar procurações e acompanhar processos tributários eletronicamente, sem complicação, de onde você estiver.
e-CPF também é indicado para:
- DACON – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais;
- DCTF – Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas;
- SPED – Sistema Público de Escrituração Digital;
- EFD – Escrituração Fiscal Digital;
- Entre outros.
Veja os tipos de Certificado Digital para Pessoa Física:
Para emissão do e-CPF são necessários os seguintes requisitos:
- Presença física do titular do CPF em caso de emissão presencial,
- Apresentar documentos ORIGINAIS.
Documentação:
- Documento de identidade com fé pública em bom estado e que a foto permita a identificação do titular;
- CPF – dispensável se constar no documento de identidade;
- Identificação social (PIS, Pasep ou NIT) – OBRIGATÓRIO para Conectividade Social, se houver a necessidade de incluir trazer impresso do site; clique aqui
- Cadastro Específico do INSS-CEI – OBRIGATÓRIO para Conectividade Social, se houver a necessidade de incluir trazer impresso do site; clique aqui
- CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) – OBRIGATÓRIO para Conectividade Social. Se houver necessidade de incluir, trazer impresso do site; clique aqui
- Permitida a inclusão de apenas um número de CEI por e-CPF;
- Título de eleitor, se informado no certificado.
Aceita-se como documento de identidade com fé pública:
- Carteira emitida pela Secretaria da Segurança Pública;
- Carteira emitida por órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, tais como: OAB, CRC, CRM, CRO e CREA;
- Carteira Nacional de Habilitação;
- Registro Nacional de Estrangeiros;
- Passaporte deve estar acompanhado de uma tradução juramentada;
- Carteira de trabalho modelo novo com perfuração.
ATENÇÃO: cópias simples e autenticadas NÃO SÃO ACEITAS. Documentos emitidos com prazo de validade precisam estar vigentes, exceto CNH. A AC Consulti Brasil RFB reserva-se o direito de solicitar documentos adicionais, caso julgue necessário.