O EFD Reinf foi criado em 2018, como parte do SPED e com o objetivo de simplificar e consolidar as informações fiscais dos pagamentos de serviços sujeitos as retenções de INSS, IR, PIS, COFINS e CSLL.
Com isso, as informações tributárias serão declaradas na Reinf, enquanto as informações trabalhistas, serão enviadas pelo eSocial. As informações de ambas serão enviadas para DCTFWeb, apuradas e assim, gerados o DARF Documento de Arrecadação da Receita Federal, para pagamento dos tributos.
Dito isso, é importante estar atento as atualizações da obrigatoriedade. Uma das mudanças para 2022 é a entrada do último grupo (Grupo 4) na obrigatoriedade. O 4º grupo é formado por órgãos público, organizações internacionais e entes públicos.
Em relação aos layouts, a versão 1.5.1 continua valendo até dezembro de 2022. Essa versão considera somente eventos relativos às retenções das contribuições previdenciárias sem vínculo ao trabalho de pessoa jurídica, e as contribuições sobre receita bruta e da comercialização de produção rural.
Já a versão 2.1, publicada em 2021, entrará em vigor apenas no ano que vem, sendo exigida para eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2023. Na nova versão, a Reinf conta com 23 eventos.