Tudo sobre saque aniversário

O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Essa opção é diferente do saque de rescisão, que é disponibilizado em casos de demissão sem justa causa, entre outros motivos.

É crucial que os trabalhadores entendam muito bem as regras e os detalhes do saque-aniversário antes de optarem por essa modalidade. A falta de informação pode levar a decisões equivocadas e a consequências financeiras desfavoráveis.

Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito de sacar o saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa, ele mantém apenas o direito ao saque da multa rescisória de 40%. Caso o trabalhador venha pedir demissão após aderir ao saque-aniversário, ele não terá direito de sacar o seu FGTS após o pedido. Nesse caso, ele só terá direito ao saque, na data prevista do seu saque-aniversário.

Portanto, é fundamental compreender os prós e contras dessa modalidade antes de tomar uma decisão para não se arrepender ou fazer exigências que não possui mais.

O que é o saque-aniversário do FGTS

O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador sacar parte do saldo de sua conta todos os anos, no mês de seu aniversário. 

Essa opção é facultativa, porém ela interfere no direito do trabalhador ao saque do saldo total de sua conta do FGTS em casos de demissão sem justa causa, doenças graves, aposentadoria ou outros motivos previstos em lei.

Diferença entre o saque-aniversário e o saque rescisão

A principal diferença entre o saque-aniversário e o saque de rescisão está na finalidade e nas regras de acesso aos recursos. Enquanto o saque de rescisão é disponibilizado em situações específicas, como demissão sem justa causa, o saque-aniversário é uma opção para o trabalhador sacar parte do saldo anualmente, independentemente de estar empregado ou não.

Outra diferença importante está na multa rescisória de 40%. No saque de rescisão, o trabalhador tem direito a sacar o saldo total de sua conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, em caso de demissão sem justa causa.

Já no saque-aniversário, o trabalhador que aderir a essa modalidade abre mão do direito ao saque do saldo total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

E se eu pedir demissão?

É importante destacar que, ao solicitar o saque-aniversário, o colaborador peça demissão, o mesmo não poderá sacar o FGTS. Nesse caso, o direito passa a ser apenas de 20% da multa onde o FGTS rescisório da multa, também ficará retido e só poderá ser sacado na data do aniversário.

Caso o trabalhador tenha interesse em ter direito ao saque do FGTS ao pedir demissão, a modalidade de saque-aniversário, precisa ter sido cancelada há pelo menos 25 meses.

Calendário de pagamento do saque-aniversário

O calendário de pagamento do saque-aniversário é divulgado anualmente pela Caixa Econômica Federal e segue um cronograma que leva em consideração o mês de nascimento do trabalhador. O calendário define as datas em que os trabalhadores poderão sacar o saldo disponível em suas contas do FGTS de acordo com o mês de seu aniversário.

É importante que o trabalhador consulte o calendário de pagamento e fique atento às datas para não perder o prazo de saque. O não saque do saldo dentro do período estabelecido resulta na devolução do valor à conta do FGTS, ficando disponível para saque apenas no próximo ano, de acordo com o novo calendário de pagamento.

Como consultar o saldo e calendário de pagamento

Para consultar o saldo disponível para saque no FGTS e verificar o calendário de pagamento do saque-aniversário, o trabalhador pode utilizar diferentes canais disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. Abaixo, explicamos cada um deles:

  • Aplicativo FGTS: o trabalhador pode baixar o aplicativo FGTS em seu smartphone (disponível para Android e iOS) e realizar a consulta do saldo disponível para saque, além de verificar o calendário de pagamento do saque-aniversário.
  • Site da Caixa Econômica Federal: a consulta do saldo e do calendário de pagamento também pode ser feita através do site da Caixa, na seção do FGTS. Basta acessar o site, informar o número do NIS (PIS/PASEP) e a senha cadastrada e seguir as instruções para consultar o saldo e o calendário de pagamento.
  • SMS: o trabalhador também pode consultar o saldo do FGTS e o calendário de pagamento do saque-aniversário através de mensagens SMS. Para isso, é necessário se cadastrar no serviço através do site da Caixa ou do aplicativo FGTS.
  • Agências da Caixa Econômica Federal: por fim, o trabalhador pode se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal e consultar seu saldo e o calendário de pagamento pessoalmente, com a ajuda de um atendente.

Entenda as diferenças entre o saque-aniversário e saque rescisão

Antes de optar pelo saque-aniversário ou pelo saque rescisão do FGTS, é fundamental compreender as diferenças entre essas duas modalidades.

Confira abaixo um quadro comparativo com mais detalhes sobre as diferenças entre as duas modalidades.

saque-aniversário Saque Rescisão
Finalidade Sacar parte do saldo anualmente, no mês de aniversário. Sacar o saldo total em casos de demissão sem justa causa.
Multa Rescisória Saque apenas do valor referente à multa rescisória. Não tem direito ao valor integral da conta. Saque integral da conta do FGTS, incluso a multa rescisória, quando devida.
Direito ao Saldo Total Abre mão do direito ao saque do saldo total em caso de demissão sem justa causa. Mantém o direito ao saque do saldo total.

 

Quem tem direito ao saque-aniversário

Para ter direito ao saque-aniversário do FGTS, o trabalhador deve estar enquadrado em algumas condições estabelecidas pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FGTS. As principais condições são:

Ter conta ativa ou inativa no FGTS:

O trabalhador precisa ter uma conta ativa ou inativa no FGTS para poder aderir ao saque-aniversário. Conta ativa é aquela vinculada a um contrato de trabalho atual, enquanto a conta inativa é aquela vinculada a um contrato de trabalho anterior.

Realizar a opção pelo saque-aniversário:

Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador precisa realizar a opção pelo serviço. Isso pode ser feito por meio do aplicativo FGTS, pelo site da Caixa Econômica Federal ou diretamente em uma agência da Caixa.

Respeitar o calendário de pagamento: uma vez optado pelo saque-aniversário, o trabalhador deve respeitar o calendário de pagamento estabelecido pela Caixa Econômica Federal. O não saque do saldo dentro do período estabelecido resulta na devolução do valor à conta do FGTS.

Como aderir ao saque-aniversário

Para aderir ao saque-aniversário do FGTS, o trabalhador deve realizar a opção pelo serviço através do aplicativo FGTS, do site da Caixa Econômica Federal ou diretamente em uma agência da Caixa.

É importante ressaltar que, uma vez optando pelo saque-aniversário, o trabalhador não poderá sacar o saldo total de sua conta em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

Modalidades de saque

Existem diversas modalidades de saque disponíveis para os trabalhadores que possuem saldo em suas contas do FGTS. As principais modalidades são:

saque-aniversário

Como mencionado anteriormente, o saque-aniversário permite ao trabalhador sacar parte do saldo de sua conta do FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário. Essa modalidade é opcional e requer a adesão do trabalhador.

Saque rescisão

O saque rescisão está disponível em casos de demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria, entre outros casos previstos em lei. Nessa modalidade, o trabalhador tem direito a sacar o saldo total de sua conta do FGTS, incluindo a multa rescisória de 40%.

Saque emergencial (FGTS emergencial)

Em meio à pandemia de COVID-19, foi criada a modalidade de saque emergencial do FGTS, que permitiu aos trabalhadores sacar até R$ 1.045 de suas contas do FGTS. Essa modalidade foi temporária e teve o objetivo de mitigar os impactos econômicos da pandemia.

Como Realizar o Saque pelo Aplicativo FGTS ou pelo Site da Caixa Econômica Federal

Para realizar o saque do FGTS pelo aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa Econômica Federal, o trabalhador deve seguir os seguintes passos:

  • Acesse o aplicativo FGTS ou o site da Caixa Econômica Federal.
  • Faça o login utilizando seu número NIS (PIS/PASEP) e a senha cadastrada.
  • Localize a opção de saque ou consulta de saldo.
  • Selecione a modalidade de saque desejada (por exemplo, saque-aniversário).
  • Siga as instruções fornecidas pelo aplicativo ou pelo site para concluir o saque.

É importante ressaltar que, para realizar o saque pelo aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa, o trabalhador deve ter uma conta bancária cadastrada no sistema, pois o valor do saque será transferido automaticamente para essa conta.

Mudança de modalidade de saque e abrangência dos contratos de trabalho

O trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que ele não tenha recebido qualquer valor do FGTS de forma antecipada.

Entretanto, é importante ressaltar que após aderir a modalidade de saque-aniversário, o empregado só terá direito ao FGTS se voltar à modalidade do saque rescisão após o prazo de dois anos.

É fundamental compreender que a escolha por uma modalidade de saque, seja o saque-aniversário ou o Saque Rescisão, enquanto estiver vigente, se aplica a todos os contratos de trabalho. Assim, se um novo contrato de trabalho for firmado enquanto o trabalhador estiver na modalidade Saque-Aniversário, ele fica regido por essa modalidade de saque até que o trabalhador solicite a mudança e se cumpra o período de carência.

Da mesma forma, se o trabalhador for demitido na vigência do saque-aniversário, receberá a multa rescisória e não poderá sacar os saldos residuais, mesmo que opte pelo retorno ao Saque-Rescisão e cumpra o período de carência (Lei 8.036/90, Art 20-A, §1º).

saque-aniversário do FGTS: informe-se e tome decisões conscientes

Neste artigo, exploramos detalhadamente o saque-aniversário do FGTS, uma modalidade que permite ao trabalhador sacar parte do saldo de sua conta do FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário. Discutimos as condições para ter direito ao saque-aniversário, como aderir a essa modalidade e as diferenças entre o saque-aniversário e o saque rescisão.

Além disso, abordamos as modalidades de saque disponíveis no FGTS, como o saque rescisão e o saque emergencial, e explicamos como realizar o saque pelo aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa Econômica Federal. É fundamental que os trabalhadores se informem corretamente sobre o saque-aniversário do FGTS e suas modalidades, para tomar decisões financeiras conscientes e evitar problemas futuros.

Portanto, ao considerar aderir ao saque-aniversário do FGTS, é importante compreender as regras e condições dessa modalidade, avaliar os prós e contras e buscar informações atualizadas junto à Caixa Econômica Federal. A informação correta e atualizada é fundamental para garantir que o trabalhador faça escolhas financeiras conscientes e planejadas.

Ainda restam dúvidas sobre o saque-aniversário? Consulte o RH responsável pela sua empresa.