O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autoridade responsável pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), tem intensificado a fiscalização para combater o uso indevido de endereços de e-mail de terceiros no cadastro e emissão de certificados digitais. O objetivo é garantir a segurança e a integridade da identidade digital dos cidadãos e empresas no país.
O que isso significa para o titular do Certificado Digital?
O e-mail informado no momento da emissão do certificado digital deve ser, obrigatoriamente, de uso exclusivo e pessoal do titular (pessoa física ou representante legal da pessoa jurídica). O uso do endereço eletrônico de outra pessoa como, por exemplo, o e-mail do Agente de Registro, de um contador ou de outro funcionário é considerado uma irregularidade grave.
Riscos e Consequências
Caso seja identificada essa prática irregular durante o processo de fiscalização, o ITI pode determinar a revogação imediata do certificado digital em questão. A revogação inutiliza o certificado, impedindo o titular de assinar documentos ou realizar transações eletrônicas com validade jurídica.
Ref. Normativo: Itens 3.2.3.1 “NOTA 5” e 4.5.1.2 do DOC-ICP-05 e da DPC da AC Consulti Brasil, bem como as diretrizes de responsabilidade indicadas no Termo de Titularidade, baseado no ADE-ICP-05-B.
