MEI: Mudanças no Simples Nacional entram em vigor em 2018.

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A partir de 1 de janeiro de 2018 começam a vigorar as mudanças do Simples Nacional.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável apenas às micro e pequenas empresas.

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), fique atento as mudanças que serão realizadas.

O que muda com as novas regras do Simples Nacional?

Uma das principais mudanças é o aumento do limite de faturamento do MEI, que era de até R$ 60 mil e passa a ser a partir de 01 de janeiro de 2018, de até R$ 81 mil.

Além do aumento do limite de faturamento, haverá também mudanças nas alíquotas de impostos, que passarão a ser cobradas de forma proporcional ao faturamento acumulado nos últimos 12 meses.

Com as novas regras, micro e pequenos produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas (cervejarias, licores, vinícolas e destilarias), poderão optar pelo Simples Nacional, mas devem estar inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Haverá mudanças também na fiscalização, que será realizada em conjunto pela Fazenda Pública da União (Receita Federal), a dos estados (Receita Estadual) e Municípios (Prefeituras e DF), o que fará com que as fiscalizações se tornem mais fáceis e eficientes.

Para saber mais sobre essas e outras mudanças do Simples Nacional, é importante que o micro empresário procure um contador, para que esse esclareça todas as dúvidas e o oriente da melhor forma para se adequar as novas regras.

Vale lembrar que o uso do Certificado Digital é obrigatório para micro e pequenas empresas com mais de 3 empregados.

Se você ainda não possui um Certificado Digital, fale com a AC Consulti Brasil:

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