A digitalização de processos já é uma realidade, inclusive em instituições de ensino que recentemente, passaram a ser obrigadas a realizar a digitalização do seu acervo acadêmico. Com isso, o Ministério da Educação, criou uma determinação para o uso da certificação digital nas instituições de ensino, que foi registrada na Portaria 330/2018, que instituiu a obrigatoriedade de emissão de diplomas e documentos acadêmicos em meio digital em todo o Brasil, seja a instituição pública ou privada.
O principal objetivo da implementação do Certificado Digital no meio acadêmico, é a redução de fraudes com a emissão de certificado e diplomas falsos, além de agilizar o processo de emissão do documento.
Porém, para a emissão do certificado/diploma digitalmente, é preciso seguir algumas regras. A primeira delas é voltada a política de assinatura, tecnicamente conhecida como AD-RC, que exige o uso de um Carimbo de Tempo.
A segunda regra é em relação ao formato do arquivo digital, que deve ser o XML atendendo a algumas particularidades voltadas ao segmento da educação.
Vale ressaltar que a instituição de ensino pode continuar usando as versões físicas de diplomas, mas que a emissão da versão digital agora é obrigatória.
Para emitir diplomas e certificados com o uso do Certificado Digital, fale com a AC Consulti Brasil.