Como emitir os documentos de SST digitalmente.

O Governo Federal autorizou a emissão de documentos de SST digitalmente.

A partir de agora é possível emitir os documentos de saúde e segurança do trabalho, digitalmente.

A validade dos documentos é garantida por meio de certificação digital, de acordo com a portaria nº 211, de 11 de abril de 2019.

O objetivo da portaria é facilitar o armazenamento e conservação dos documentos SST, bem como, trazer mais agilidade na obtenção e também no acesso a esses documentos.

Os documentos que poderão ser gerados e assinados digitalmente são:

I – Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
II – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
III – Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
IV – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil – PCMAT;
V – Programa de Proteção Respiratória – PPR;
VI – Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
VII – Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalhador Rural – PGSSMTR;
VIII – Análise Ergonômica do Trabalho – AET;
IX – Plano de Proteção Radiológica – PRR;
X – Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes;
XI – Certificados ou comprovantes de capacitações contidas nas Normas Regulamentadoras;
XII – laudos que fundamentam todos os documentos anteriores.

O inciso XIII do mesmo dispositivo permite ainda que sejam gerados e assinados digitalmente, os documentos obrigatórios por força do ramo de atividade desenvolvida no estabelecimento, observado o artigo 200.

De modo que, também estão autorizados para emissão digital os documentos que tratem sobre:

“Art. 200. […]:

I – medidas de prevenção de acidentes e os equipamentos de proteção individual em obras de construção, demolição ou reparos;
II – depósitos, armazenagem e manuseio de combustíveis, inflamáveis e explosivos, bem como trânsito e permanência nas áreas respectivas;
III – trabalho em escavações, túneis, galerias, minas e pedreiras, sobretudo quanto à prevenção de explosões, incêndios, desmoronamentos e soterramentos, eliminação de poeiras, gases, etc. e facilidades de rápida saída dos empregados;
IV – proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas, com exigências ao especial revestimento de portas e paredes, construção de paredes contra-fogo, diques e outros anteparos, assim como garantia geral de fácil circulação, corredores de acesso e saídas amplas e protegidas, com suficiente sinalização;
V – proteção contra insolação, calor, frio, umidade e ventos, sobretudo no trabalho a céu aberto, com provisão, quanto a este, de água potável, alojamento profilaxia de endemias;
VI – proteção do trabalhador exposto a substâncias químicas nocivas, radiações ionizantes e não ionizantes, ruídos, vibrações e trepidações ou pressões anormais ao ambiente de trabalho, com especificação das medidas cabíveis para eliminação ou atenuação desses efeitos limites máximos quanto ao tempo de exposição, à intensidade da ação ou de seus efeitos sobre o organismo do trabalhador, exames médicos obrigatórios, limites de idade controle permanente dos locais de trabalho e das demais exigências que se façam necessárias;
VII – higiene nos locais de trabalho, com discriminação das exigências, instalações sanitárias, com separação de sexos, chuveiros, lavatórios, vestiários e armários individuais, refeitórios ou condições de conforto por ocasião das refeições, fornecimento de água potável, condições de limpeza dos locais de trabalho e modo de sua execução, tratamento de resíduos industriais;
VIII – emprego das cores nos locais de trabalho, inclusive nas sinalizações de perigo;”

Os arquivos gerados digitalmente, devem ser apresentados no formato PDF, de qualidade padrão “PDF/A-1”, de acordo com norma ISO19005-1 da ABNT.

Assim como antes da nova portaria, os documentos gerados digitalmente devem ficar a disposição dos Fiscais do Trabalho para inspeção.

A emissão dos SST no formato digital, será obrigatória de acordo com os prazos abaixo, a contar da data de vigência da Portaria:

– Em 5 anos para microempresas e microempreendedores individuais;
– 3 anos para empresas de pequeno porte;
– 2 anos para as demais empresas.

Lembrando que a emissão de documentos no formato digital, otimizam processos internos e ainda reduzem gastos com papel.