Comunicado Importante: ITI intensifica fiscalização sobre uso de e-mails de terceiros na emissão de Certificados Digitais

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autoridade responsável pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), tem intensificado a fiscalização para combater o uso indevido de endereços de e-mail de terceiros no cadastro e emissão de certificados digitais. O objetivo é garantir a segurança e a integridade da identidade digital dos cidadãos e empresas no país.

O que isso significa para o titular do Certificado Digital?

O e-mail informado no momento da emissão do certificado digital deve ser, obrigatoriamente, de uso exclusivo e pessoal do titular (pessoa física ou representante legal da pessoa jurídica). O uso do endereço eletrônico de outra pessoa como, por exemplo, o e-mail do Agente de Registro, de um contador ou de outro funcionário é considerado uma irregularidade grave.

Riscos e Consequências

Caso seja identificada essa prática irregular durante o processo de fiscalização, o ITI pode determinar a revogação imediata do certificado digital em questão. A revogação inutiliza o certificado, impedindo o titular de assinar documentos ou realizar transações eletrônicas com validade jurídica.

Responsabilidade Consulti
Por entendermos a importância e responsabilidade que existe em garantirmos aos titulares dos certificados digitais, a efetividade e segurança do processo de validação e verificação de certificados digitais, bem como em garantir a sua entrega de forma adequada, reforçamos a necessidade de confirmação junto ao cliente, quanto aos dados e informações a serem inseridos no certificado digital, a exemplo do e-mail e em hipótese alguma devem ser cadastrados durante a emissão do certificado digital, os e-mails de AGR, contadores, colaboradores diretos ou indiretos, parceiros, cônjuges, conhecido ou de qualquer terceiro, sob o risco de responsabilização administrativa e na esfera legal.

Ref. Normativo:
Itens 3.2.3.1 “NOTA 5” e  4.5.1.2 do DOC-ICP-05 e da DPC da AC Consulti Brasil, bem como as diretrizes de responsabilidade indicadas no Termo de Titularidade, baseado no ADE-ICP-05-B.
Juntos, continuaremos consolidando um cenário de conformidade, eficiência e segurança para toda cadeia ICP-Brasil.