eSocial: Confira o que muda em 2022.

Ano novo, regras novas.

De acordo com a Portaria MTP nº 313/21, o envio do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário passa a ser obrigatório para empresas e fazendas, visando trazer mais praticidade e segurança à transmissão das informações.

O PPP vem para substituir as fichas antigas em papel e até que a transição seja concluída, as empresas estarão divididas em 4 grupos, e deverão seguir o cronograma previsto para cada grupo. Conforme cronograma abaixo:

Grupo 1: É composto por empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano. Elas devem enviar os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), a partir de 13 de outubro de 2021;

Grupo 2: Empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento de até R$ 78 milhões no ano de 2016. Devem enviar os dados de segurança e saúde no trabalho em 10 de janeiro de 2022;

Grupo 3: Empresas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos. Devem enviar os dados de segurança e saúde no trabalho também em 10 de janeiro de 2022;

Grupo 4: Composto por órgãos públicos e instituições internacionais. A partir de 22 de abril de 2022, passa a ser obrigatório o envio das folhas de pagamento e em junho de 2022, deve ser feita a substituição da GFIP. Devem enviar os dados de segurança e saúde no trabalho em 11 de julho de 2022.