Recentemente aconteceu a publicação da PORTARIA Nº 211, DE 11 DE ABRIL DE 2019 [1], que dispõe sobre a assinatura e a guarda eletrônicas dos documentos relacionados à SST (Segurança e Saúde no Trabalho).
A portaria torna obrigatória a guarda eletrônica de documentos de SST a partir de 2021.
Essa mesma portaria prevê também a utilização de assinatura digital.