A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor desde Agosto (2020) e o desafio para as empresas agora é adotar diversas medidas para evitar que informações pessoais de clientes e colaboradores sejam tratadas de forma irregular.
Para isso, os executivos podem adotar algumas mudanças nos procedimentos internos para não levar punições, que podem ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Serão aplicadas sansões administrativas para quem infringir a Lei de Proteção de Dados Pessoais a partir do mês de Agosto (2021), as penalidades vão desde advertências, a bloqueio de dados e multas de até 2% sobre o faturamento.
As empresas tiveram 1 ano para se adequarem, mas apesar da proximidade do prazo, 60% das companhias não atendem as exigências das novas regras de privacidade de dados.
Vale lembrar que a lei estabelece alguns tipos de dados pessoais: dados pessoais direto, que se relacionam diretamente a uma pessoa; dados pessoais indireto, que junto a outro dado pessoal podem chegar à identificação de uma pessoa; dados sensíveis, incluindo-se nesta categoria aquelas informações referentes à religião, raça, saúde, opinião política ou filosófica, vida sexual, genética e biometria, consoante o art. 5, II da LGPD.
Dados anonimizados, ou seja, que não possuem potencial para identificar um indivíduo, não se enquadram na LGPD.
É importante que as empresas busquem um profissional especialista em proteção de dados, para primeiro, fazer um diagnóstico da atual situação da organização e depois, criar um plano de ação para se adequar a LGPD.
Vale ressaltar que a LGPD veio para ficar e deverá ser um trabalho constante dentro das organizações.
Sua empresa já se adequou a LGPD? E você consumidor/usuário, sabe como seus dados estão sendo utilizados?