O que você precisa saber sobre os novos certificados

Em constante evolução e sempre caminhando rumo a modernização da segurança digital, a ICP-Brasil publicou no Diário Oficial da União, mudanças significativas nos tipos de certificados digitais, incluindo a criação de modelos novos e a exclusão de certificados de baixa procura.

O destaque da publicação, é a criação de dois novos certificados digitais, o Selo Eletrônico e o Certificado para aplicações Específicas.

O Selo Eletrônico está disponível nas versões em Software (SE-S) e hardware (SE-H). De uso exclusivo para pessoas jurídicos, o Sele Eletrônico funciona como um carimbo digital, que garante a origem e a integridade de documentos eletrônicos, sem ser necessário o vínculo da assinatura, a um indivíduo específico.

Os Certificados para Aplicações Específicos, também disponível em software (AE-S) e hardware (AE-H), esses certificados atendem servidores, dispositivos e sistemas em ecossistemas fechados, como as redes internas de empresas, onde há a necessidade de autenticações mútuas entre participantes previamente conhecidos.

A publicação também trata da extinção de certificados com baixa demanda, como o A2, S1, S2, S3 e S4.

O Certificado A1, por sua vez, será gradativamente substituído pelo Selo Eletrônico.

A publicação não inválida os Certificados Digitais já emitidos nesses modelos, eles continuarão válidos até a sua data de vencimento.

Para facilitar a adaptação de empresas e usuários, foi criado um cronograma de transição:

  • 2025: Início da emissão de certificados de selo eletrônico e para aplicações específicas.
  • 31/12/2026: Encerramento da emissão dos certificados A1 e A3 na cadeia V10 (novos certificados nesses modelos serão emitidos apenas para casos específicos).
  • 31/12/2028: Eliminação obrigatória de determinados OIDs no SAN de certificados de pessoa física e jurídica.
  • 02/03/2029: Expiração da cadeia V5 e descontinuação dos certificados A1, A2, S1, S2, S3 e S4, entre outros.
  • Após 02/03/2029, certificados A3 e A4 estarão disponíveis apenas para pessoas físicas, enquanto o
  • Selo Eletrônico será destinado às pessoas jurídicas, acompanhados de perfis atualizados de CPF e CNPJ.

Conte com a Consulti para saber mais e se adequar as mudanças.