Você sabe qual a diferença entre assinatura digital e assinatura eletrônica?
A gente sempre fala de Certificado Digital e de sua utilidade cada vez mais presente no nosso dia-a-dia. O Certificado Digital garante transações mais seguras, além de facilitar e desburocratizar inúmeros processos digitais.
Mas o que diferencia a assinatura digital e a assinatura eletrônica?
Inicialmente é comum imaginar que trata-se da mesma coisa e embora tenham correlação, estamos falando de coisas diferentes, que usam tecnologias diferentes.
A assinatura digital é gerada a partir do uso de um Certificado Digital, já conhecido por aqui. O Certificado Digital tem o mesmo valor jurídico de uma assinatura manuscrita, feita presencialmente e a caneta. Porém, com o Certificado Digital você pode assinar documentos e realizar várias transações de qualquer lugar.
Já a assinatura eletrônica é a junção do documento eletrônico com evidências eletrônicas que comprovem a autoria da assinatura. Essa comprovação pode ser feita por SMS, código de acesso, e-mail, IP da máquina e por geolocalização, por exemplo. A assinatura eletrônica exerce o mesmo papel da assinatura manual e não exige certificado digital.
Mas é preciso estar atento na hora de escolher o tipo de assinatura. A assinatura digital têm validade jurídica, por ser gerada a partir de um Certificado Digital, já a assinatura eletrônica possui validade legal. Por isso, é possível avaliar os riscos e tipos de documentos, antes de escolher a forma de assinar.
Vale lembrar também, que a assinatura digital realizada com o uso do Certificado Digital, já é exigida em muitos processos digitais e em compromissos fiscais, onde não são aceitas as assinaturas eletrônicas. A assinatura digital proporciona também uma maior segurança em suas transações, sendo recomendada em situações que envolvam a assinatura de documentações empresarias, contratos, ou movimentações de alto valor.
Na dúvida, use sempre Certificado Digital.