O final de um ano é sinônimo de muitas obrigações acessórias. Nesse período se concentra a maioria delas, além dos fechamentos anuais. O início do ano não é diferente, normalmente estes vem acompanhados de novas obrigações acessórias, novos prazos e mudanças.
O Sped fiscal, por exemplo, começa o ano cheio de mudanças.
Fazem parte do Sped Fiscal os seguintes documentos:
- Escrituração Fiscal Digital (EFD);
- Escrituração Contábil Digital (ECD);
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
- e-Financeira;
- eSocial;
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e);
- Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Dentre as alterações para 2023 estão:
1. A descontinuação dos códigos 04 e 05 da tabela 4.1.2 – Tabela Situação de Documentos a partir de 31/12/2022;
2. Inclusão dos registros 0221, C855, C857, C895, C897, D700, D730, D731, D735, D737, D750, D760 e D761;
3. Inclusão da exceção nº 2 na validação do registro C800;
4. Alteração da regra de validação do campo 06 do registro C170;
5. Alteração da regra de validação do campo 09 do registro C800;
6. Alteração da regra de validação do campo 02 dos registros C181, C330, C380, C430, C480, C815 e C880;
7. Alteração da regra de validação do campo 06 do registro C185;
8. Alteração do tamanho do campo 02 (15 para 60 caracteres) do registro C111;
9. Alteração do tamanho do campo 03 (15 para 60 caracteres) dos registros E112, E230, E312 e 1922;
10. Alteração do tamanho do campo 06 (15 para 60 caracteres) dos registros E116, E250, E316 e 1926;
11. Inclusão de uma nova opção de indicador para o campo 02 do registro K010.
C800 Cupom fiscal eletrônico SAT
Um nova regra de “exceção” foi incluída para esse registro. Agora as notas das filiais poderão ser informadas, desde que tenham uma inscrição estadual única. O envio do campo 09 de destinatário (CNPJ/CPF) não será mais necessário.
Bloco K Simplificado
O bloco K ganhou sua versão simplificada, com menos registros do que a versão completa, buscando atender os grupos de empresa abaixo:
- Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
- Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
- Estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
- Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 da CNAE;
- Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE.
Para as empresas que só entregavam o K200 e o K280, nada muda.
Documentos Fiscais
Em relação a tabela 4.1.2, vamos ter a descontinuação das opções 04 – NF-e ou CT-e denegada, e 05 – NF-e ou CT-e numeração inutilizada. Até o momento não foi mencionado como será o tratamento para as notas inutilizadas, já que, uma vez que essas opções não estarão disponíveis, esses documentos podem não ser declarados e teremos uma quebra de numeração dos documentos de saídas.
Códigos CFOP extintos
Serão extintos os seguintes códigos:
1.400 e 2.400: Usados para entrada de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária;
5.400 e 6.400: Usados para saída de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.