O CAEPF é o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física, que veio para substituir o chamado Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – CEI.
O CAEPF reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física, propiciando um meio eficiente de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas.
A inscrição no CAEPF era facultativa até o dia 14 de janeiro de 2019, de modo que até essa data a matrícula CEI continua sendo obrigatória.
A partir de 15 de janeiro de 2019, o CAEPF passou a substituir definitivamente a matrícula CEI.
Estão obrigados a se inscrever no CAEPF:
1. Contribuinte Individual, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:
– Possua segurado que lhe preste serviço;
– Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
– Pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
– Produtor rural contribuinte individual; e
2. Segurado Especial, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991.
Dica Importante: O Produtor Rural que possui Certificado Digital vinculado ao CEI, poderá continuar usando o mesmo certificado para o CAEPF, até o seu vencimento.